Seguro Desemprego: Como Funciona, Quem Tem Direito, Como Dar Entrada e Parcelas

O Seguro Desemprego é um dos principais direitos trabalhistas assegurados ao profissional brasileiro sob o regime CLT.

Quem tem DIREITO ➜ Como dar ENTRADA ➜ Calcular as PARCELAS ➜

Trata-se de uma assistência financeira temporária, concedida em dinheiro por um período específico, para amparar trabalhadores dispensados sem justa causa. Esse benefício visa garantir a subsistência do desempregado enquanto ele busca por uma nova colocação no mercado de trabalho.


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A liberação do valor ocorre em três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço prestado antes da demissão. A CAIXA Econômica Federal atua como agente pagador do benefício, sendo os recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).



Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?

Podem solicitar o Seguro-Desemprego 2025 os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhador formal e empregado doméstico: desde que tenham sido dispensados sem justa causa ou por dispensa indireta, ou seja, quando o empregador descumpre obrigações contratuais, forçando o funcionário a pedir a rescisão do contrato;
  • Trabalhador formal com contrato suspenso devido à participação em curso de qualificação profissional oferecido pela empresa, promovendo o aprimoramento das habilidades e capacitação do profissional;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (quando há proibição da pesca), garantindo a subsistência durante a paralisação obrigatória da atividade;
  • Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão, assegurando a reintegração social e a recomposição financeira do indivíduo.

Como Solicitar e Receber o Seguro-Desemprego

Passo a Passo Para Solicitar o Benefício:

  1. Verifique se você se encaixa nas condições acima para ter direito ao benefício;
  2. Faça a solicitação por um dos canais disponíveis:
    • Portal Gov.br;
    • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS);
    • Postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
    • Superintendências Regionais do Trabalho (mediante agendamento pelo telefone 158).

Manter a documentação atualizada e completa é essencial para evitar atrasos na liberação das parcelas.


Como Receber o Pagamento

Após a aprovação do pedido, o valor será creditado na conta bancária informada no requerimento. Caso não tenha indicado uma conta, será aberta automaticamente uma Conta Poupança Social Digital na CAIXA, sem custo, e o valor será depositado nela.

O acesso à Conta Poupança Social Digital é feito pelo aplicativo CAIXA Tem, que oferece serviços como:

  • Pagamentos de contas e boletos;
  • Transferências gratuitas para contas CAIXA e até três transferências mensais para outros bancos;
  • Saques sem cartão em terminais, lotéricas e correspondentes;
  • Cartão virtual para compras online.

Além da praticidade oferecida pelo CAIXA Tem, a Conta Poupança Social Digital é uma ferramenta útil e acessível que facilita a movimentação financeira, permitindo ao beneficiário gerenciar seus recursos diretamente pelo celular.

Caso haja impossibilidade de crédito em conta, o saque poderá ser feito com o Cartão Social em casas lotéricas, terminais de autoatendimento da CAIXA ou agências bancárias.


Documentos Necessários

Para efetuar o pedido do Seguro-Desemprego, tenha em mãos:

  • Documento oficial com foto (RG ou CNH);
  • Número do CPF.

Trabalhadores estrangeiros com documentos vencidos durante a pandemia de COVID-19 ainda poderão utilizá-los, desde que o vencimento tenha ocorrido a partir de 16 de março de 2020.

É importante que a fotografia do documento permita a identificação clara do beneficiário, pois isso agiliza a análise do pedido e evita recusas por inconsistências cadastrais.


Valor das Parcelas e Formas de Pagamento

O valor das parcelas é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Já para os seguintes casos, o valor é fixado em um salário mínimo:

  • Pescador artesanal;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador resgatado.

Em situações especiais, o pagamento pode ser autorizado a terceiros:

  • Falecimento do beneficiário: parcelas vencidas podem ser retiradas por sucessores;
  • Moléstia grave ou contagiosa: parcelas podem ser pagas ao curador ou procurador legal;
  • Impossibilidade de locomoção: pagamento via procuração;
  • Beneficiário preso: pagamento por procuração judicial.

Esse conjunto de regras assegura que, mesmo diante de eventualidades graves, o direito ao recebimento das parcelas seja garantido, preservando a dignidade do trabalhador e seus familiares.


Tabela Atualizada do Seguro-Desemprego 2025

O valor do seguro desemprego sofreu um ajuste para permitir que os trabalhadores recebam um valor proporcional ao aumento do INPC.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual do seguro-desemprego, válida a partir de 11 de janeiro de 2025. Com isso, o valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.518,00.

Trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão o teto do benefício, que é de R$ 2.424,11.

As faixas salariais para cálculo são:

  • Até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se R$ 1.711,01;
  • Acima de R$ 3.564,96: valor fixo de R$ 2.424,11.

A atualização considera a variação do INPC, que em 2024 acumulou 4,77%.

Segue a tabela com valores atualizados:

Faixa de Salário Médio (R$)Cálculo da Parcela
Até 2.138,76Salário médio x 0,8
De 2.138,77 até 3.564,96(Salário médio – 2.138,76) x 0,5 + 1.711,01
Acima de 3.564,96Parcela fixa de 2.424,11

Prazos Para Solicitar o Seguro-Desemprego

Fique atento aos prazos estabelecidos em 2025:

  • Trabalhador formal: entre o 7º e o 120º dia após a demissão;
  • Empregado doméstico: entre o 7º e o 90º dia após a dispensa;
  • Bolsa Qualificação: durante o período de suspensão do contrato;
  • Pescador artesanal: até 120 dias após o início do defeso;
  • Trabalhador resgatado: até 90 dias após o resgate.

Cumprir esses prazos é fundamental, pois o descumprimento pode resultar na perda do direito ao benefício, prejudicando o trabalhador no momento em que ele mais precisa de suporte financeiro.

Seguro Desemprego 2025 | NOVOS valores e Parcelas [ Fácil ]

Ampliação do Seguro-Desemprego no Rio Grande do Sul

Em razão dos eventos climáticos extremos de 2024, o governo federal autorizou, por meio da Resolução CODEFAT nº 1.001, de 9 de maio de 2024, a ampliação do Seguro-Desemprego com duas parcelas adicionais.

Essa medida busca amparar financeiramente trabalhadores afetados pela situação de calamidade pública no estado.

Esse benefício adicional contempla trabalhadores que:

  • Estavam recebendo ou solicitaram o Seguro-Desemprego até 9 de maio de 2024;
  • Tinham vínculo empregatício com empregadores domiciliados em municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Esse suporte adicional tem como objetivo amenizar os impactos socioeconômicos provocados pelos desastres naturais, oferecendo maior estabilidade financeira aos trabalhadores atingidos.


Perguntas Frequentes Sobre o Seguro-Desemprego em 2025

Todo trabalhador formal, empregado doméstico, pescador durante o defeso, trabalhador com contrato suspenso para qualificação e resgatado de trabalho análogo à escravidão, desde que se encaixe nas regras específicas descritas anteriormente.

Qual o valor mínimo e máximo do Seguro-Desemprego em 2025?

O valor mínimo é o salário mínimo vigente, de R$ 1.518,00, e o valor máximo é R$ 2.424,11, conforme a tabela reajustada em janeiro de 2025.

Como saber se minha solicitação foi aprovada?

Acompanhe sua solicitação pelo Portal Gov.br, Aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais de atendimento da CAIXA, como o aplicativo CAIXA Tem e o telefone 158.

Quanto tempo demora para receber a primeira parcela do Seguro-Desemprego?

Após a solicitação, a análise geralmente é concluída em até 30 dias. Caso aprovada, a primeira parcela será creditada conforme o calendário de pagamentos.

Posso receber Seguro-Desemprego e outro benefício do INSS ao mesmo tempo?

Não. É vedado o acúmulo com outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Posso sacar meu Seguro-Desemprego sem conta bancária?

Sim. O valor pode ser retirado por meio de Conta Poupança Social Digital da CAIXA, acessível pelo CAIXA Tem, ou diretamente em lotéricas e agências CAIXA com o Cartão Social.

O que acontece se eu conseguir um novo emprego durante o recebimento do benefício?

O pagamento do Seguro-Desemprego será suspenso automaticamente. Caso haja parcelas recebidas indevidamente, será necessário devolver o valor.

Posso solicitar o Seguro-Desemprego se eu pedir demissão?

Não. O benefício é exclusivo para quem foi dispensado sem justa causa ou por dispensa indireta. Demissões por iniciativa do trabalhador não garantem o direito ao benefício.