O Seguro-Desemprego é um direito essencial assegurado aos trabalhadores brasileiros que são dispensados sem justa causa. Esse benefício garante assistência financeira temporária enquanto o profissional busca uma nova oportunidade de trabalho.
Em 2025, o valor mínimo da parcela do benefício é de R$ 1.518,00 (equivalente ao salário mínimo vigente), e o teto estabelecido é de R$ 2.424,11. Esses valores são corrigidos anualmente conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para saber se você pode contar com esse suporte, é fundamental entender quem tem direito ao Seguro-Desemprego e em quais situações ele pode ser solicitado.

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Neste artigo
Trabalhadores que Têm Direito ao Seguro-Desemprego
Em 2025, o benefício do Seguro-Desemprego está disponível para cinco categorias principais de trabalhadores. Confira:
Trabalhador Formal e Empregado Doméstico
Tem direito ao Seguro-Desemprego o profissional que:
- Foi dispensado sem justa causa ou por dispensa indireta (quando o empregador descumpre obrigações trabalhistas e o trabalhador solicita judicialmente a rescisão do contrato);
- Está desempregado no momento da solicitação;
- Recebeu salários consecutivos por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão, na primeira solicitação;
- Recebeu salários por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, na segunda solicitação;
- Recebeu salários nos 6 meses anteriores à demissão, nas demais solicitações.
Trabalhador Formal com Contrato Suspenso para Qualificação
O colaborador que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador também pode requerer o benefício.
Esse tipo de seguro, conhecido como Bolsa Qualificação, garante uma ajuda financeira temporária durante o período de suspensão contratual, para que o profissional se mantenha capacitado e preparado para o retorno às suas atividades.
Pescador Artesanal Durante o Defeso
O pescador profissional artesanal tem direito ao Seguro-Desemprego durante o período do defeso, que é quando a atividade pesqueira é proibida temporariamente para preservar as espécies.
Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar:
- Registro como pescador profissional ativo há pelo menos um ano;
- Exercício exclusivo da atividade pesqueira como meio de sustento;
- Suspensão da atividade devido ao defeso reconhecido por órgão ambiental competente.
Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à Escravidão
O Seguro-Desemprego também ampara o profissional resgatado de situação de trabalho análogo à escravidão. Nesse caso, o objetivo é garantir a reinserção social e financeira do trabalhador após ser resgatado de condições de trabalho degradantes.
Esse beneficiário terá direito a três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025), independentemente do tempo que esteve vinculado ao empregador que praticava as irregularidades.
Outras Condições Necessárias
Além de pertencer a uma das categorias acima, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos adicionais para garantir o recebimento do Seguro-Desemprego:
- Não possuir renda própria suficiente para seu sustento e o da família;
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Situações em que Não Há Direito ao Seguro-Desemprego
Mesmo que tenha sido demitido, o trabalhador não terá direito ao benefício caso:
- Tenha pedido demissão por iniciativa própria;
- Tenha sido demitido por justa causa;
- Esteja recebendo aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença;
- Tenha outra fonte de renda que sustente a si e sua família.
Como Solicitar o Seguro-Desemprego
Em 2025, o pedido pode ser feito de forma digital e presencial:
- Portal Gov.br;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), mediante agendamento pelo telefone 158.
Solicite, é seu direito
Saber quem tem direito ao Seguro-Desemprego é fundamental para que o trabalhador desempregado consiga acessar esse importante benefício e garantir estabilidade financeira até conseguir um novo emprego.
Em caso de dúvidas, o ideal é consultar os canais oficiais do Governo Federal ou procurar atendimento em uma unidade do SINE ou da Superintendência Regional do Trabalho.