O Seguro Desemprego é um benefício trabalhista que garante assistência financeira temporária ao trabalhador brasileiro dispensado sem justa causa.
O pagamento é feito em parcelas mensais e a quantidade de parcelas varia conforme o tempo trabalhado anteriormente e a quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício.
Atualmente, o valor mínimo da parcela corresponde a R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo em vigor, enquanto o valor máximo alcança R$ 2.424,11, de acordo com a tabela atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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Neste artigo
Critérios Para Definir o Número de Parcelas do Seguro-Desemprego
A quantidade de parcelas do Seguro Desemprego é determinada principalmente pelos seguintes fatores:
- Tempo de serviço nos últimos meses antes da demissão;
- Número de vezes que o trabalhador já recebeu o benefício.
Esses dois pontos são analisados juntos, e a partir disso, define-se se o trabalhador terá direito a 3, 4 ou 5 parcelas.
Tabela Atualizada: Número de Parcelas em 2025
1ª Solicitação do Seguro-Desemprego
- Receberá 4 parcelas: se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à demissão.
- Receberá 5 parcelas: se tiver trabalhado por 24 meses ou mais nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à demissão.
2ª Solicitação do Seguro-Desemprego
- Receberá 3 parcelas: se tiver trabalhado entre 9 e 11 meses nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à demissão.
- Receberá 4 parcelas: se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à demissão.
- Receberá 5 parcelas: se tiver trabalhado por 24 meses ou mais nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à demissão.
Da 3ª Solicitação em Diante
- Receberá 3 parcelas: se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à demissão.
- Receberá 4 parcelas: se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à demissão.
- Receberá 5 parcelas: se tiver trabalhado por 24 meses ou mais nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à demissão.
Exemplo Prático
Imagine que um trabalhador foi demitido em janeiro de 2025 e está pedindo o Seguro-Desemprego pela terceira vez.
Ele trabalhou 14 meses antes da demissão. De acordo com as regras atuais, ele terá direito a 4 parcelas do benefício.
Parcelas Adicionais em Casos Especiais
Há situações em que o governo pode liberar parcelas extras do Seguro-Desemprego, geralmente em casos de calamidade pública ou crises econômicas.
Em 2024, por exemplo, o governo liberou duas parcelas extras para trabalhadores do Rio Grande do Sul afetados por enchentes.
Essas decisões são pontuais e dependem de decretos e resoluções governamentais.
Posso Perder Parcelas do Seguro-Desemprego?
Sim. A perda de parcelas pode ocorrer em algumas situações, como:
- Conseguir um novo emprego durante o recebimento do benefício;
- Recusar uma vaga de emprego condizente com sua qualificação e salário anterior, oferecida pelo SINE;
- Prestar informações falsas ou fraudulentas no requerimento;
- Passar a receber outro benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
Nesses casos, o pagamento do benefício é interrompido imediatamente.
Como Saber Quantas Parcelas Vou Receber?
No momento em que você faz a solicitação do Seguro-Desemprego, o sistema do portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital já informa automaticamente a quantidade de parcelas a que você terá direito, com base nos dados do seu histórico trabalhista.
Você também pode consultar o atendimento do SINE ou das Superintendências Regionais do Trabalho para esclarecimentos adicionais.
Solicite quando precisar
A quantidade de parcelas do Seguro-Desemprego em 2025 depende do tempo de trabalho antes da demissão e do número de vezes que o benefício foi solicitado anteriormente.
Saber como funciona esse cálculo é essencial para que o trabalhador planeje suas finanças durante o período de desemprego.
Para garantir seu direito ao benefício, fique atento aos prazos e aos documentos necessários e acompanhe sua solicitação pelos canais oficiais como o portal Gov.br e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.